ATO 12/2019
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00012, DE 2 DE JULHO DE 2019 O DIRETOR SUPLENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em pro...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2019/00012, DE 2 DE JULHO DE 2019
O DIRETOR SUPLENTE DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 05 de julho de 2019, na Subseção Judiciária de Nova Friburgo.
II - DESIGNAR os Juízes Federais Elmo Gomes de Souza e Flames Ramatis Cesário para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição.
III - AUTORIZAR a participação do servidor Guilherme Leite da Costa e Sá, na qualidade de conciliador em formação, sob a supervisão dos Juízes Federais mencionados no item II.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ ANTONIO SOARES
DESEMBARGADOR FEDERAL |
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