PORTARIA 10/2019
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2019", promovido pela EMARF.
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1245972020-07-22 PORTARIA 10/2019 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2019", promovido pela EMARF. PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2019/00010, DE 12 DE JUNHO DE 2019 Dispõe sobre a aprovação do Plano de Curso "Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2019", promovido pela EMARF. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), no uso de suas atribuições e, Considerando o art. 93, II, "c", e IV, da Constituição Federal, que prevê a participação em cursos oficiais ou reconhecidos de formação e aperfeiçoamento de magistrados como etapa obrigatória do processo de vitaliciamento e como requisito para promoção na carreira; Considerando a Resolução n° 02, de 08 de junho de 2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores; Considerando a Resolução nº 07, de 7 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes pedagógicas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Plano de Curso "Curso de Formação Regional de Magistrados Federais em Execução Fiscal - Forexec 2019", conforme anexo desta Portaria. Art. 2º - A Assessoria Executiva da EMARF cuidará da gestão dos documentos referentes à execução do Plano de que trata esta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER DESEMBARGADOR FEDERAL DIRETOR-GERAL DA EMARF LEIA NO CONTEÚDO DIGITAL O TEXTO COMPLETO, INCLUINDO O(S) ANEXO(S) http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124597 |
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