REGULAMENTO 15/2019
Regulamento das inspeções administrativas, das sindicâncias e do processo administrativo disciplinar.
Autor principal: | Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1246972020-07-22 REGULAMENTO 15/2019 Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-07-10T00:00:00Z Português Regulamento das inspeções administrativas, das sindicâncias e do processo administrativo disciplinar. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2019/00015, DE 8 DE JULHO DE 2019 Regulamento das inspeções administrativas, das sindicâncias e do processo administrativo disciplinar A coordenadora do Núcleo de Suporte à Diretoria do Foro, nos termos da competência delegada pelo art. 5º, VI, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando a necessidade de normatizar procedimentos referentes às inspeções administrativas, às sindicâncias e ao processo administrativo disciplinar, resolve: CAPÍTULO I DAS INSPEÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 1º As inspeções deverão avaliar as unidades administrativas nos seguintes aspectos: I - limpeza e arrumação; II - controle patrimonial e conservação do patrimônio; III - gestão documental e IV - verificações específicas em relação à Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) e à Subsecretaria de Cálculo Judicial (SCA). § 1º Compete ao supervisor e ao assistente da unidade de sindicância proceder às inspeções conforme cronograma anual estabelecido pela DIRFO. § 2º Durante as inspeções, os gerentes ou os substitutos formalmente designados deverão estar presentes para responder pela unidade e prestar informações. § 3º Ao término da inspeção administrativa, deverá ser gerado um relatório, que será encaminhado ao Diretor do Foro. CAPÍTULO II DAS SINDICÂNCIAS E DO PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES (PADs) Art. 2º As sindicâncias e os PADs deverão ser realizados por comissão permanente instituída pela DIRFO. Parágrafo único. É autorizado aos servidores lotados no NSDF o acesso integral aos autos, para adotar as providências determinadas pelas comissões. Art. 3º Poderá haver designação de suplentes para atuar nos afastamentos e em impedimentos legais ou regulamentares dos membros titulares. Parágrafo único. Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplentes, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões automaticamente, do seguinte modo: I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra e II - os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões. Art. 4º Poderão ser instituídas duas comissões permanentes. § 1º A distribuição das sindicâncias e dos processos disciplinares dar-se-á de forma alternada: a 1ª comissão deverá receber os processos de numeração ímpar; e a 2ª, os de numeração par. § 2º Excetuam-se da regra do § 1º os processos disciplinares provenientes de sindicância, que deverão tramitar na comissão de origem. § 3º Na hipótese constante do § 2º, a unidade de sindicância (SESIN) deverá verificar a necessidade de compensar a distribuição dos processos disciplinares. Art. 5º Compete à SESIN: I - prestar apoio ao funcionamento das comissões e II - comunicar à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SGP) a instauração e o encerramento de sindicância e PAD, bem como o indiciamento nos processos em curso. CAPÍTULO III DISPOSIÇÃO FINAL Art. 6º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. CRISTIANE SCAQUETTI DE SOUSA LAMEIRÃO COORDENADOR DE NUCLEO NÚCLEO DE SUPORTE À DIRETORIA DO FORO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124697 |
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