RESOLUÇÃO 51/2019

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1247232020-07-22 RESOLUÇÃO 51/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00051, DE 4 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargo Efetivo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente TRF2-MEM-2019/03926, e o disposto no art. 5º, inciso I, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Analista Judiciário/Taquigrafia, para 1 (um) cargo de Analista Judiciário/Engenharia Civil, ambos da Área de Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal do Tribunal. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124723
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