EDITAL 195/2019

A MM. Juíza Federal no exercício da titutalidade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes , Dra. Flávia Rocha Garcia, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa normatizar o cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas com destinação social para fins de rec...

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Autor principal: 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1247722020-07-22 EDITAL 195/2019 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-07-15T00:00:00Z Português A MM. Juíza Federal no exercício da titutalidade da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes , Dra. Flávia Rocha Garcia, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa normatizar o cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas com destinação social para fins de recebimento de cumpridores de prestação de serviços. SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº JFRJ-EDT-2019/00195 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES PARA O RECEBIMENTO DE CUMPRIDORES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PRAZO DE 60 Dias) A MM. JUÍZA FEDERAL NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 2ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, DRA. FLÁVIA ROCHA GARCIA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital que visa normatizar o cadastro de órgãos e entidades públicas ou privadas com destinação social para fins de recebimento de cumpridores de prestação de serviços. 1- INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1- As instituições interessadas deverão dar entrada por meio do requerimento específico (anexo I) dirigido à 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes situada na Praça Santíssimo Salvador, 62, 7º andar, Centro, Campos dos Goytacazes, das 12h às 17h de segunda a sexta-feira, no prazo de 60 dias a contar da publicação deste Edital. 1.2- Poderão participar deste cadastramento instituições beneficentes que atenderem às exigências contidas neste edital e que estejam legalmente estabelecidas nos municípios abrangidos pela jurisdição de Campos (Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Itaocara, Quissamã, São Fidélis, São Francisco do Itabapoana e São João da Barra). 1.3- Os cadastros previstos neste Edital não cancelarão os anteriores. 2- DOCUMENTOS PARA RECEBIMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. O requerimento específico (anexo I) deverá ser acompanhado de cópias dos seguintes documentos: I. estatuto ou contrato social da entidade; II. ata de eleição da atual diretoria; III. número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); IV. cédula de identidade e CPF do representante; V. certificado de Registro de Entidades de Fins Filantrópicos ou Registro no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, quando tiver; VI. certificado do Conselho Municipal de Assistência Social ou Conselho Municipal de Direitos da Criança; VII. certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como de regularidade junto às Fazendas Públicas Estadual e Municipal da sede da entidade; VII - declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta; VIII - para entidades privadas, a declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhum de seus dirigentes é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau. As entidades públicas criadas por lei deverão apresentar cópia do respectivo ato e de sua publicação. A apresentação dos documentos no ato da inscrição, por si só, não garante o cadastro da instituição. 3- PROCESSO DE SELEÇÃO E EFETIVO CADASTRAMENTO Com a inscrição regular da entidade requerente, passa-se à fase de seleção e efetivo cadastramento das entidades que atenderem às exigências acima especificadas, as quais serão incluídas no Cadastro de Instituições da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, arquivando-se os formulários e documentos respectivos em pastas individualizadas na Secretaria. 3.1- O pedido de cadastramento será apreciado pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, após a oitiva do Ministério Público Federal, podendo haver agendamento de visita às instituições interessadas, com a participação de Assistente Social nomeada pelo Juízo. 3.2- A decisão sobre o pedido de credenciamento levará em conta não apenas a regularidade da documentação apresentada, mas também a efetiva possibilidade de acolhimento de reeducandos beneficiários de sanção de prestação de serviços, após visita institucional, e manifestação conclusiva do Ministério Público Federal. 3.3- Será dada ciência ao interessado do despacho que autorizar ou negar, parcial ou totalmente, a inscrição. 3.4- O Juízo da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes poderá revogar ou anular o presente cadastramento, após oportunidade para manifestação da instituição. 4- DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1- O Juízo expedirá, periodicamente, novo edital público para cadastramento de entidades para recebimentos de cumpridores de prestação de serviços, conforme necessidade e demanda. 4.3- Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INSTITUIÇÕES DA JUSTIÇA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES O presente requerimento deve ser preenchido com atenção e com exatidão, com letra legível, após análise das necessidades e carências da instituição. DADOS DA ENTIDADE REQUERENTE NOME: _________________________________________________________ CNPJ: __________________________________________________________ ENDEREÇO:_____________________________________________________ EMAIL:__________________________________________________________ TELEFONES: (____) _____________________(_____) __________________ DATA DE CRIAÇÃO DA INSTITUIÇÃO : _____/_____/_____ REPRESENTANTES LEGAIS: NOME:_________________________________________________________ CPF/RG:________________________________________________________ RESIDÊNCIA:____________________________________________________ PROFISSÃO:____________________________________________________ NOME:_________________________________________________________ CPF/RG:________________________________________________________ RESIDÊNCIA:____________________________________________________ PROFISSÃO:____________________________________________________ PRINCIPAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ENTIDADE: _______________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DE PESSOAS ATENDIDAS MENSALMENTE: _________________ DIAS DE FUNCIONAMENTO: _______________________________________ HORÁRIO DE ATENDIMENTO : _____________________________________ NÚMERO DE FUNCIONÁRIOS: _____________________________________ NÚMERO DE VOLUNTÁRIOS:______________________________________ RECEITA MENSAL APROXIMADA (MÉDIA) :___________________________ DESPESA MENSAL APROXIMADA (MÉDIA): __________________________ PRINCIPAIS FONTES DE RECEITA: _________________________________ _______________________________________________________________ RESPONSÁVEIS PELO PRESTADOR (apenado): Nome/cargo:_________________________________________________________________________________________________________________________ VAGAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS : Os serviços prestados pelo apenado serão gratuitos, sem qualquer ônus para a entidade. Caberá à instituição fiscalizar a correta prestação dos serviços, auxiliando na ressocialização do apenado. Qualquer falta disciplinar ou deficiência nos serviço prestado deverá ser comunicado ao juízo, elaborando-se mensalmente relatório circunstanciado (art. 150 da Lei 7.210 / 84). ( ) Construção Civil ( ) Jardim / Horta ( ) Manutenção ( ) Ensino e Creche ( ) Cozinha ( ) Enfermagem / Farmácia ( ) Serviços Gerais ( ) Apoio Administrativo ( ) Outros (especificar) _______________________________________________________________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Campos dos Goytacazes, _____de___________________ de 20____. ______________________________ Responsável Legal Campos dos Goytacazes, 01 de julho de 2019. FLÁVIA ROCHA GARCIA Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124772
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