ATO 315/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00315, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.º JFRJ-PES-2014/00291, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2015/00044, de 28 de janeiro de 2015...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1248002020-07-22 ATO 315/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-16T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00315, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.º JFRJ-PES-2014/00291, RESOLVE: ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2015/00044, de 28 de janeiro de 2015, publicado no D.J.e. em 03.02.2015, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora DENISE GALVÃO DE ALBUQUERQUE MERGENER, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112-90, a partir de 08.04.2019, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124800 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00315, DE 10 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo n.º JFRJ-PES-2014/00291, RESOLVE:
ALTERAR o Ato n.º TRF2-ATP-2015/00044, de 28 de janeiro de 2015, publicado no D.J.e. em 03.02.2015, que trata de aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais, da servidora DENISE GALVÃO DE ALBUQUERQUE MERGENER, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para proceder à integralização de proventos, por motivo de moléstia especificada em Lei, nos termos do art. 190 da Lei nº 8.112-90, a partir de 08.04.2019, de acordo com Laudo expedido pela Junta Médica Oficial.
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