RESOLUÇÃO 45/2019

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1248612020-07-22 RESOLUÇÃO 45/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00045, DE 1 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - os princípios da eficiência, da economia e do planejamento diretores da Administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal; - a atual natureza estratégica dos serviços de informática em geral, por estruturantes da prestação dos serviços judiciários e da organização dos serviços administrativos que lhes dão suporte; - a necessidade de melhor atender às demandas por informatização no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, como as necessidades de manutenção e desenvolvimento do sistema processual e-Proc, dentre outros; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Subordinar a Secretaria de Tecnologia da Informação à coordenação técnica e estratégica de um Magistrado indicado pela Presidência do Tribunal, sem prejuízo das atribuições e competências das demais unidades administrativas desta Corte. Art. 2º. Excluir 01 (uma) função comissionada de Assistente V, FC-05, e 02 (duas) funções comissionadas de Assistente III, FC-03, da estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º. Subordinar a Divisão de Suporte a Sistemas Processuais diretamente à Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 4º. Alterar a denominação da Coordenadoria de Sistemas Processuais para Coordenadoria de Sistemas de Processo Eletrônico - COSISP, subordinando-a diretamente à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais. Art. 5º. Criar a Coordenadoria de Interoperabilidade - COINTP, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-06 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais. Art. 6º. Criar a Seção de Infraestrutura do Sistema e-Proc - SEINEP, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-05 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a à Divisão de Suporte a Sistemas Processuais. Art. 7º. Criar o Setor de Computação em Nuvem - SETNUV, utilizando 01 (uma) função comissionada FC-04 da reserva técnica do Tribunal, subordinando-o à Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 8º. Subordinar a Coordenadoria de Atendimento Local diretamente à Divisão de Suporte a Usuários de TI. Art. 9º. Subordinar a Divisão de Suporte a Usuários de TI diretamente à Subsecretaria de Infraestrutura de TI. Art. 10. Em até 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Resolução, deverão ser apresentadas à Secretaria Geral as competências das unidades criadas. Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124861
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