RESOLUÇÃO 53/2019
Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1248662020-07-22 RESOLUÇÃO 53/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00053, DE 11 DE JULHO DE 2019 Dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - o disposto no caput do art. 2º da mencionada Resolução; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas do seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto no ofício nº TRF2-OFI-2019/11378; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO, 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente III (FC-03), transferindo o saldo para a reserva técnica do aludido órgão fracionário. Art. 2º. Incluir, na estrutura do citado Gabinete, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), utilizando saldo proveniente da reserva técnica mencionada no artigo anterior. Art.3º. Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO é de R$ 408,48 (quatrocentos e oito reais e quarenta e oito centavos). Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124866 |
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