PORTARIA 464/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00464, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e consider...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1248972020-07-22 PORTARIA 464/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-07-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00464, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2019/00177, RESOLVE: CONCEDER PROMOÇÃO ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovado na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=124897 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00464, DE 10 DE JULHO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 2º da Lei nº 11.416-2006 e artigo 30 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo TRF2-PES-2019/00177, RESOLVE:
CONCEDER PROMOÇÃO ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal aprovado na avaliação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho Funcional - SIADES, implementando as condições previstas nos artigos 16, 20 e 21 da Resolução nº 43-2008, do Conselho da Justiça Federal, na forma estabelecida no anexo desta Portaria.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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