ATO 313/2019

ATO Nº TRF2-ATP-2019/00313, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial não transitada em julgado da 5ª Turm...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2019/00313, DE 10 DE JULHO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial não transitada em julgado da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos autos do Processo nº 0098714-30.2017.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00332, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, à servidora LIZETE AUGUSTA RAMALHO FERREIRA, Analista Judiciária/ Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, introduzido pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa, prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente