PORTARIA 600/1995

PORTARIA N° 600 DE 21 DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer melhor controle e acompanhamento efetivo dos expedientes avulsos, no âmbito do Tribunal, com localiza...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: PORTARIA N° 600 DE 21 DE JULHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer melhor controle e acompanhamento efetivo dos expedientes avulsos, no âmbito do Tribunal, com localização precisa, a qualquer tempo e a partir de qualquer terminal computadorizado, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1473/11192-PES, resolve: I - Implantar, em toda a esfera administrativa do Tribunal, a partir de 01.08.95, o Sistema de Controle de Expedientes Administrativos - SCE. 1 - Para a perfeita utilização do sistema devem ser observados os itens 3.2, 3.3,4.1, e 4.3, da Instrução Normativa 024-023/93, que vinculam todos os despachos subsequentes de um expediente ao seu número de origem viabilizando, desta forma o acompanhamento do mesmo. 2 - Fica a Secretaria de O&M e Informática encarregada de ministrar o treinamento e fornecer, a todas as unidades do Tribunal, o manual de utilização do sistema. 3 - Nos casos de paralização do Sistema Informatizado Central, adotar-se-á rotina manual, devendo OS dados ser incluídos no sistema tão logo restabelecido o serviço. II - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente