| Resumo: |
PORTARIA Nº 309 DE 23 DE MAIO 1994
A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, visando a celeridade e a conveniência da Administração em regulamentar os pagamentos dos Precatórios no âmbito desta 2ª Região e considerando o constante da IN-21-29/93-Rev/01, que disciplina a norma procedimental em vigor, resolve:
1. A Divisão de Precatórios expedirá GUIA DE DEPÓSITO À ORDEM DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, inclusive consignando o número da conta-corrente fornecido pela Caixa Econômica Federal, devendo tal GUIA ser encaminhada à Secretaria de Planejamento e Orçamento e Finanças, que procederá às anotações devidas.
2. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá preencher o espaço reservado na GUIA no dia de seu recebimento, entregando-a, no dia seguinte, ao "mensageiro" do Posto de Atendimento Bancário, que deverá comparecer a este Tribunal regularmente no horário de 14:00 às 16:00.
2.1. A entrega das GUIAS se fará mediante recibo, do qual constarão os seguintes dados: a quantidade de guias entregues e a discriminação das contas-correntes.
3. A Caixa Econômica Federal procederá à autenticação mecânica no dia seguinte ao recebimento das GUIAS, fazendo-as retornar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que verificará a execução dos pagamentos devidos e remeterá as GUIAS à Divisão de Precatórios, para as devidas providências.
4. As determinações constantes desta Portaria entram em vigor na presente data.
5. A Subsecretaria de O & M deverá adotar as medidas necessárias ao ajuste da Instrução Normativa mencionada, nisto se compreendendo as devidas anotações.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LíDIA LUNZ
Presidente
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