PORTARIA 309/1994

PORTARIA Nº 309 DE 23 DE MAIO 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, visando a celeridade e a conveniência da Administração em regulamentar os pagamentos dos Precatórios no âmbito desta 2ª Região e considerando o constante da IN...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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Resumo: PORTARIA Nº 309 DE 23 DE MAIO 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, visando a celeridade e a conveniência da Administração em regulamentar os pagamentos dos Precatórios no âmbito desta 2ª Região e considerando o constante da IN-21-29/93-Rev/01, que disciplina a norma procedimental em vigor, resolve: 1. A Divisão de Precatórios expedirá GUIA DE DEPÓSITO À ORDEM DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, inclusive consignando o número da conta-corrente fornecido pela Caixa Econômica Federal, devendo tal GUIA ser encaminhada à Secretaria de Planejamento e Orçamento e Finanças, que procederá às anotações devidas. 2. A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças deverá preencher o espaço reservado na GUIA no dia de seu recebimento, entregando-a, no dia seguinte, ao "mensageiro" do Posto de Atendimento Bancário, que deverá comparecer a este Tribunal regularmente no horário de 14:00 às 16:00. 2.1. A entrega das GUIAS se fará mediante recibo, do qual constarão os seguintes dados: a quantidade de guias entregues e a discriminação das contas-correntes. 3. A Caixa Econômica Federal procederá à autenticação mecânica no dia seguinte ao recebimento das GUIAS, fazendo-as retornar à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças, que verificará a execução dos pagamentos devidos e remeterá as GUIAS à Divisão de Precatórios, para as devidas providências. 4. As determinações constantes desta Portaria entram em vigor na presente data. 5. A Subsecretaria de O & M deverá adotar as medidas necessárias ao ajuste da Instrução Normativa mencionada, nisto se compreendendo as devidas anotações. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LíDIA LUNZ Presidente