| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00349, DE 31 DE JULHO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00899, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a AUDACIR BALBINO FONSECA, na condição de viúva do ex-servidor JULES FONSECA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso I, e 222, VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17.06.2015, publicada em 18.06.2015, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 09.07.2019, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
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