ATO 352/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00352, DE 1 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00763, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por inval...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1251172020-07-22 ATO 352/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00352, DE 1 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00763, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, à servidora CLARA ALVES CAMPOS, Analista Judiciária / Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112-90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente No Exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125117 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00352, DE 1 DE AGOSTO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00763, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, com proventos integrais, à servidora CLARA ALVES CAMPOS, Analista Judiciária / Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Nível Superior, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112-90, observando-se o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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