ATO 290/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00290, DE 26 DE JUNHO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (ci...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1251252020-07-22 ATO 290/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-08T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00290, DE 26 DE JUNHO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE: I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a MARCO ANTONIO FERREIRA DO CARMO, na condição de filho maior inválido do ex-servidor JAIR FERREIRA DO CARMO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 27/02/2015, com base nos arts. 216, § 2º, 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato; II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO, na condição de viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente No Exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125125 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00290, DE 26 DE JUNHO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2015/00247, RESOLVE:
I - CONCEDER a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária a MARCO ANTONIO FERREIRA DO CARMO, na condição de filho maior inválido do ex-servidor JAIR FERREIRA DO CARMO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, falecido em 27/02/2015, com base nos arts. 216, § 2º, 217, inciso II, alínea "a", e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, em sua redação original, com efeitos financeiros a partir da data da publicação do ato;
II - ALTERAR a cota da Pensão Vitalícia concedida a MARIA JOSÉ BEZERRA DO CARMO, na condição de viúva do ex-servidor, que passará a fazer jus a 50% (cinquenta por cento), a partir da mesma data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice-Presidente
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