ATO 67/1994
ATO Nº 067 DE 25 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido, nos autos do Processo Administrativo nº 579/05/93-PES, resolve: Art. 1º - TRANSPOR a atual vaga do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JU...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:125132020-07-22 ATO 67/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-05-31T00:00:00Z Português ATO Nº 067 DE 25 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido, nos autos do Processo Administrativo nº 579/05/93-PES, resolve: Art. 1º - TRANSPOR a atual vaga do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, destinada a readaptação da Justiça Federal de Primeira Instância, para ser provida mediante transferência. Art. 2º - A vaga destinada à readaptação provida, na forma deste Ato será compensada quando ocorrer vacância no cargo da categoria funcional correspondente, não sendo prejudicada pela transposição no artigo anterior. Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12513 |
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ATO Nº 067 DE 25 DE MAIO DE 1994
A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o decidido, nos autos do Processo Administrativo nº 579/05/93-PES, resolve:
Art. 1º - TRANSPOR a atual vaga do cargo de AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA, destinada a readaptação da Justiça Federal de Primeira Instância, para ser provida mediante transferência.
Art. 2º - A vaga destinada à readaptação provida, na forma deste Ato será compensada quando ocorrer vacância no cargo da categoria funcional correspondente, não sendo prejudicada pela transposição no artigo anterior.
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
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