| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00364, DE 6 DE AGOSTO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00124, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a DANIELLE CRISTINA COTTA DO NASCIMENTO, na condição de filha maior inválida da ex-servidora HELOÍSA HELENA COTTA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005 e nos arts. 217, inciso IV, d, e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18.10.2018, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Vice Presidente
No exercício da Presidência
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