PORTARIA 516/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00516, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE: CONCEDER à Exc...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1251672020-07-22 PORTARIA 516/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-09T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00516, DE 5 DE AGOSTO DE 2019 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA, Titular da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 29.07.2019 a 07.08.2019, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente No Exercício da Presidência http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125167 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00516, DE 5 DE AGOSTO DE 2019
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2012/00927.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA, Titular da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, licença para tratamento de saúde, por 10 (dez) dias, no período de 29.07.2019 a 07.08.2019, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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