ATO 72/1994
ATO Nº 072 DE 31 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19.05.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5132 (reg....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:125202020-07-22 ATO 72/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-05-31T00:00:00Z Português ATO Nº 072 DE 31 DE MAIO DE 1994 A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19.05.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5132 (reg. nº 94.02.04266 - 0), resolve: DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, ocupado pela servidora KARLA EUGÊNIA DA COSTA PITTOL, em virtude da posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei 8.112/90 a partir de 22 de outubro de 1993. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12520 |
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ATO Nº 072 DE 31 DE MAIO DE 1994
A DOUTORA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 19.05.1994, nos autos do Processo Administrativo nº 5132 (reg. nº 94.02.04266 - 0), resolve:
DECLARAR VAGO o cargo de Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, ocupado pela servidora KARLA EUGÊNIA DA COSTA PITTOL, em virtude da posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei 8.112/90 a partir de 22 de outubro de 1993.
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