PORTARIA 338/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00338, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:125217
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1252172020-07-22 PORTARIA 338/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00338, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, com alterações atualizadas até o Provimento TRF2-PVC-2019/00006, de 10/07/2019, R E S O L V E Art. 1º - Determinar a realização de correições ordinárias, presenciais e eletrônicas, nas Varas e Juizados Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de janeiro/2020 a dezembro/2020, conforme cronograma em anexo. Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional; II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R; III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Bianca Vale Rego Pinto, Cátia Zenite Castro Weinstein, Elaine Ferreira Pinto, Isabela Bayma de Almeida e Patrícia Lerner Basso, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos Alberto de Araújo Rocha, Carlos César de Souza Diniz, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Claudia de Souza Giffoni Franco, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello de Mello, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza Pereira, José Vicente Benevenuti, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Alberto de Almeida e Silva, Magali Chahaira da Rocha, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Paula Lucia da Mota Coutinho, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF; IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados. As atas de abertura e encerramento dos trabalhos serão assinados fisicamente. V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF; VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas. VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. VIII - As correições ordinárias presenciais de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125217
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00338, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 496, de 13/02/2006, e a Resolução nº 49, de 02/3/2009, ambas do Conselho da Justiça Federal - CJF, e a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011, instituída pelo Provimento TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, com alterações atualizadas até o Provimento TRF2-PVC-2019/00006, de 10/07/2019, R E S O L V E Art. 1º - Determinar a realização de correições ordinárias, presenciais e eletrônicas, nas Varas e Juizados Federais, Setores Administrativos e Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, nos meses de janeiro/2020 a dezembro/2020, conforme cronograma em anexo. Art. 2º - Para a realização das correições deverão ser observadas as seguintes determinações: I - As correições ordinárias serão realizadas pela Corregedora Regional, sem prejuízo da designação de Juízes Federais e/ou servidores, a critério do Corregedor Regional; II - Os servidores designados estão, desde já, autorizados a consultar autos e documentos em segredo de justiça, na forma do artigo 47, § 3º, da CNCR-2R; III - Para auxiliar a correição, designo como coordenadores dos trabalhos os assessores: Bianca Vale Rego Pinto, Cátia Zenite Castro Weinstein, Elaine Ferreira Pinto, Isabela Bayma de Almeida e Patrícia Lerner Basso, e como seus auxiliares, os seguintes servidores: Ana Cristina Peixoto Mauro Dantas, Carlos Alberto de Araújo Rocha, Carlos César de Souza Diniz, Carolina de Oliveira Carneiro Teixeira, Claudia de Souza Giffoni Franco, Daniela Drummond Reis, Fabiana Ferrari Lordello de Mello, Guilherme Vieira Rego Costa, Isalmir José Alves Silva, Jânio Barboza Pereira, José Vicente Benevenuti, Ligeany Dias Quitar, Luís Eduardo Braga de Melo, Luiz Alberto de Almeida e Silva, Magali Chahaira da Rocha, Marcelo André Moneró Masson, Marco Antônio Cabral Barros, Maria Esther Ferreira Figueiredo, Maria Gorette Paulino Novo, Paula Lucia da Mota Coutinho, Reinaldo Teixeira de Medeiros Júnior e Viviane Antunes de Melo, nos termos do artigo 7º, § 2º da Resolução nº 496/2006 do CJF; IV - As correições ordinárias, nas unidades com acervo majoritariamente físico ou eletrônico, contarão, necessariamente, com a presença de dois ou mais servidores designados nas Varas e Juizados Federais, Turmas Recursais e Setores Administrativos, pelo menos em um dos dias destinados aos trabalhos, para verificar, sobretudo, a regularidade dos livros obrigatórios, a adequação de guarda e depósito de bens, mídias e documentos apreendidos ou acautelados em Juízo, de processos físicos ainda existentes, das condições de infraestrutura, inclusive de informática, disponíveis para atender ao público, servidores e magistrados, tudo visando aferir a regularidade das rotinas das secretarias e trâmite dos documentos físicos e digitalizados. As atas de abertura e encerramento dos trabalhos serão assinados fisicamente. V - Os Juízes e servidores das unidades sob correição deverão colaborar e prestar o apoio necessário à equipe da Corregedoria, nos termos do artigo 9º, § 1º, III, da Resolução nº 496/2006 do CJF; VI - Salvo deliberação em contrário, não haverá suspensão de prazos, interrupção de distribuição, transferência das audiências já marcadas ou suspensão do atendimento normal às partes e procuradores, nos termos do artigo 10, parágrafo único, da Resolução nº 496/2006 do CJF, atuando as equipes de correição ordinária durante o horário de expediente normal do Juízo, facultada a antecipação e/ou a extensão dos trabalhos correcionais em até duas horas. VII - Da realização das correições ordinárias serão comunicados os Juízes Federais dos órgãos jurisdicionais correcionados e os Juízes Federais Diretores do Foro e da Subseção Judiciária em que situados os órgãos administrativos correcionados, nos termos do artigo 9º, § 2º, da Resolução nº 496/2006 do CJF, bem assim o Ministério Público Federal, a Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do artigo 6º, da referida Resolução, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais. VIII - As correições ordinárias presenciais de que trata esta Portaria serão autuadas como procedimentos administrativos, na classe Correição Ordinária - CORORD, a serem instruídos com todos os atos pertinentes a cada um dos órgãos correcionados, nos termos do artigo 5º da Resolução nº 496/2006 do CJF. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
spellingShingle Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PORTARIA 338/2019
title PORTARIA 338/2019
title_short PORTARIA 338/2019
title_full PORTARIA 338/2019
title_fullStr PORTARIA 338/2019
title_full_unstemmed PORTARIA 338/2019
title_sort portaria 338/2019
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2019
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125217
_version_ 1848309456037740544
score 12,572395