RESOLUÇÃO 64/2019

Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25/08/2017.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:125292
recordtype trf2
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1252922020-07-22 RESOLUÇÃO 64/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-23T00:00:00Z Português Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25/08/2017. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00064, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício da Presidência, e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVEM: Art. 1º. Os arts. 3º, 7º, 11 e 17 da Resolução nº T2-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º. Fica criada, na estrutura da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a Central de Alienação de Bens - CAB, com competência para executar os serviços administrativos necessários à realização das atividades reguladas por esta Resolução, destinando-se ao atendimento das demandas oriundas do Tribunal Regional da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo." "Art. 7º. Os leilões judiciais e as alienações por iniciativa particular não efetivadas pessoalmente pelo exequente serão realizadas exclusivamente por leiloeiros e corretores públicos credenciados perante a Comissão Permanente de Alienação de Bens - CPAB, conforme regras estabelecidas em edital de credenciamento, expedido pela Central de Alienação de Bens-CAB." "Art.11................................................................................................................................................................... §4º. O Tribunal manterá, em seu portal da rede mundial de computadores, a relação atualizada dos corretores e leiloeiros judiciais habilitados." "Art.17................................................................................................................................................................. §1º. Ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação o desenvolvimento de ferramenta eletrônica para realização de sorteio dos leiloeiros judiciais." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Fica revogado o parágrafo único do art. 8º da Resolução nº T2-2017/00046, de 25 de agosto de 2017. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente No Exercício da Presidência LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região CRIAÇÃO CENTRAL DE ALIENAÇÃO DE BENS LEILÃO JUDICIAL ALIENAÇÃO DE BENS COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS PORTAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125292
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CRIAÇÃO
CENTRAL DE ALIENAÇÃO DE BENS
LEILÃO JUDICIAL
ALIENAÇÃO DE BENS
COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS
PORTAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
TRF - 2. REGIÃO
spellingShingle CRIAÇÃO
CENTRAL DE ALIENAÇÃO DE BENS
LEILÃO JUDICIAL
ALIENAÇÃO DE BENS
COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS
PORTAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
TRF - 2. REGIÃO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 64/2019
description Altera dispositivos da Resolução nº T2-RSP-2017/00046, de 25/08/2017.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 64/2019
title_short RESOLUÇÃO 64/2019
title_full RESOLUÇÃO 64/2019
title_fullStr RESOLUÇÃO 64/2019
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 64/2019
title_sort resoluÇÃo 64/2019
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2019
url http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125292
_version_ 1848168447821742080
score 12,572524