PORTARIA 579/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00579, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1254212020-07-22 PORTARIA 579/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-08-30T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00579, DE 29 DE AGOSTO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125421 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00579, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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