Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00580, DE 29 DE AGOSTO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2019/00212, de 12 de abril de 2019, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00208, cujo objeto é a apuração de responsabilidade referente aos bens não localizados na Divisão de Suporte a Usuários - DISUT, por ocasião do Inventário Físico Anual do Patrimônio - Exercício de 2018.
II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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