RESOLUÇÃO 57/2019
Institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1254432020-07-22 RESOLUÇÃO 57/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-03T00:00:00Z Português Institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00057, DE 26 DE JULHO DE 2019 Institui e regulamenta as atividades do Sistema de Segurança Institucional e do Gabinete de Segurança Institucional no âmbito da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, o VICE-PRESIDENTE e o DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar as atividades do Sistema de Segurança Institucional, assim como do Gabinete de Segurança Institucional, no âmbito da 2ª Região, CONSIDERANDO a Resolução nº 176, de 10 de junho de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ); CONSIDERANDO o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, realizado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça, publicado em junho de 2016; CONSIDERANDO a Resolução nº 239, de 6 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento da política de segurança institucional, orgânica e da informação estabelecida no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com as diretrizes, medidas, protocolos e rotinas de segurança orgânica, institucional e da informação, assim como de segurança pessoal de magistrados em situação de risco, com a política de âmbito nacional; CONSIDERANDO que a segurança institucional é condição imprescindível ao cumprimento da missão do Poder Judiciário, de realizar a justiça por meio de uma efetiva prestação jurisdicional, e para garantir a sua independência; CONSIDERANDO as conclusões constantes nos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF-PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7-A, ambos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; CONSIDERANDO os termos da Resolução TRF2-RSP-2019/00041, de 04.06.2019, que dispõe sobre a alteração na estrutura organizacional do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, deste Tribunal; CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Instituir o Regulamento de Atribuições do Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que passa a ser regulamentado por esta resolução, na forma do Anexo. Art. 2º. Caberá ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) manter atualizado o Regulamento de Atribuições, observadas as disposições legais e normativos internos. Art. 3º. As Unidades do Gabinete de Segurança Institucional poderão propor normas e planos acessórios aos procedimentos de segurança relacionados à sua área de atuação. Art. 4º. Excluir, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-4), transferindo o saldo remanescente para a reserva técnica. Art. 5º. Criar o Setor de Apoio Administrativo - SEADMI, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, utilizando o valor correspondente a uma função comissionada de Assistente IV (FC-4), proveniente da reserva técnica. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional LEIA NO CONTEÚDO DIGITAL O TEXTO COMPLETO, INCLUINDO O(S) ANEXO(S) REGULAMENTO SISTEMA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125443 |
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