| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00395, DE 3 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00752, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento), a PAULO HENRIQUE ARNAUS DUPRET, na condição de viúvo, e Pensão Temporária, referente à cota de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) para cada, até o implemento da idade limite, a EMÍLIA KASTRUP DUPRET e JOÃO KASTRUP DUPRET, na condição de filhos menores de 21 anos da ex-servidora ADRIANA KASTRUP DUPRET, Técnica Judiciária, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o Parágrafo Único do art. 6º-A da referida Emenda, incluído pela Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30.03.2012, e nos arts. 217, incisos I e IV, "a" e 222, IV e VII, "b", item 6, ambos da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, e art. 219, incisos I e II, da referida Lei, incluído pela Medida Provisória nº 871, de 18.01.2019, publicada em 18.01.2019, e observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 17.06.2019, data dos requerimentos, com exceção de JOÃO KASTRUP DUPRET, cujo efeito será a partir de 09.03.2019, data do óbito, por se tratar de menor de 16 (dezesseis) anos.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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