Resumo: |
ATO Nº 076 DE 10 DE JUNHO DE 1994.
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO IMPEDIMENTO DA SENHORA PRESIDENTE, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à decisão do Conselho de Administração na Sessão realizada no dia 09.06.1994, nos autos do Processo Administrativo nl! 5176 (reg. nº 94.02.08997 -7), resolve:
DECLARAR nulo o Ato nº 034, de 05 de abril de 1994, desta Presidência, e reintegrar o servidor JOSÉ MÁRCIO SABA DE PAIVA, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, nos termos do art. 28, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com ressarcimento de todas as vantagens a que faz jus.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
Vice-Presidente-Corregedor
no impedimento da Senhora Presidente
|