ORDEM DE SERVIÇO 3/2019

ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2019/00003, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de evolução do portal institucional, visando ao atendimento dos ditames da Lei nº 12.527/2...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1255202020-07-22 ORDEM DE SERVIÇO 3/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-06T00:00:00Z Português ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2019/00003, DE 2 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de evolução do portal institucional, visando ao atendimento dos ditames da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); CONSIDERANDO os apontamentos constantes no ACÓRDÃO nº 1.832/2018 - TCU; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 260/2018, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que instituiu o ranking anual da transparência do Poder Judiciário, com as alterações promovidas pela Resolução CNJ nº 265/2018; CONSIDERANDO que a Administração pode rever os seus atos a qualquer tempo, independentemente de provocação, inclusive para corrigir falhas e aprimorar controles, R E S O L V E: Art. 1º. Formalizar, por meio desta Portaria, as ações que deverão ser implementadas pelas unidades administrativas, objetivando aprimorar a transparência pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2. Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Portais - COPORT: I - Aplicar os padrões de usabilidade à ferramenta de pesquisa de conteúdo, contida no sítio eletrônico do TRF2, com o fim de promover a interface intuitiva e o acesso às informações de interesse coletivo e geral de forma objetiva, transparente, clara e de fácil compreensão, conforme art. 8º, § 3º, I, Lei nº 12.527, de 18/11/2011. II - Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, entendendo-se aqui formatos abertos como sendo aqueles amplamente conhecidos e utilizados, de especificação não proprietária, e passíveis de serem lidos e editados por software livre (não proprietário). III - Viabilizar que toda e qualquer publicação no sítio institucional, bem como a gravação de relatórios, se dê em formatos abertos, tais como HTML, ODT, CSV, ODF, de maneira a facilitar a análise e manipulação das informações, de acordo com o art. 8º, § 3º, II da LAI, c/c o art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. IV - Adotar, nos casos que sejam de competência da unidade administrativa, as medidas necessárias para que as informações sejam divulgadas atendendo a requisitos de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual ou auditiva, que possam ser avaliadas por softwares avaliadores e simuladores de acessibilidade em sítios (disponíveis em https://www.w3.org/WAI/ER/tools/), em consonância com o art. 8º, § 3º, VIII, da LAI. V - Adotar padrões de usabilidade para o portal institucional, objetivando garantir facilidade de uso, facilidade de aprendizado, facilidade de memorização de tarefas, produtividade na execução de tarefas, prevenção visando a redução de erros e satisfação do indivíduo. Art. 3º. Fica designado como gestor responsável pelo monitoramento da implementação da LAI, em obediência ao comando inserto no art. 40, caput, da LAI, para fins de prestação de contas à Presidência, o Assessor da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), devendo a COPORT publicar no portal institucional a informação deste item. Art. 4º. A AGOM deverá elaborar minuta de normativo, a ser submetida à Presidência do Tribunal, instituindo processo de trabalho e formulários visando a disponibilizar, para fins de publicação, os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com indicação dos responsáveis e das metas, indicadores de resultados, impacto (quando houver) e resultados, consoante o disposto nos artigos 7º, VII, "a" c/c o art. 8º, § 1º, V, da LAI. Art. 5º. Compete à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT encaminhar para publicação: I - Dados alusivos a procedimentos licitatórios, destacando aqueles que se referem a dispensas e inexigibilidades, incluídos os termos aditivos, referentes, no mínimo, aos últimos 6 (seis) meses, indicando, no que couber: modalidade, data, valor da contratação, número e ano do edital, objeto, resultado, bem como das atas de registro de preços próprias e as decorrentes de adesão, registrando a série histórica, nos termos do art. 8º, § 1º, IV, da LAI. II - Mensalmente, a relação de empresas declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal. Não ocorrendo eventos dessa natureza, deverá ser publicado no sítio institucional declaração de inexistência de empresas que tenham sido enquadradas nas situações supradescritas, com datas atualizadas. III - Informações relativas às despesas decorrentes da concessão de suprimento de fundos, devendo delas constar, no mínimo, nome do suprido, valor concedido, valor utilizado, bem como a indicação da aprovação de sua prestação de contas, segregado por exercício financeiro, conforme previsão contida no art. 8º, § 1º, III, da LAI. IV - Íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, excluídas as hipóteses legais de sigilo. V - Íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos. Art 6º. A Assessoria de Gestão Administrativa - AGAD deverá encaminhar para fins de publicação, mensalmente, os dados alusivos às despesas com diárias e passagens nacionais e internacionais de magistrados e servidores, dados esses que serão limitados à informação de data, destino, cargo ocupado pelo beneficiário e motivação para a concessão e valor da diária, conforme previsto no art. 8º, § 1º, III, da LAI. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deverá criar ferramenta de pesquisa vinculada aos dados previstos no item anterior, para fins de identificação prévia do interessado na consulta, limitando-se a exigência de identificação apenas ao nome e número de documento oficial válido que o identifique, nos termos do art. 6º, § 3º, inciso IX da Resolução CNJ nº 215/2015. Art. 7º. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP é responsável por enviar à COPORT, para fins de publicação, os seguintes dados: I - Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas ocupados. II - Íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizadas pelo TRF2, para provimento de cargos, inclusive o de magistrados. III - Informações sobre os valores repassados mensalmente para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e Patrocinado. IV - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos, bem como dos cargos e funções comissionados. Art. 8º. Cabe à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC a implementação das seguintes demandas: I - Consolidar, publicar e manter atualizada a Carta de Serviços ao Cidadão, indicando as principais etapas de processamento dos serviços prestados pelo órgão. II - Divulgar o prazo máximo de prestação para todo e qualquer serviço disponibilizado ao cidadão. Art. 9º. A Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, providenciará a disponibilização, no portal institucional, das pautas e das atas das sessões de julgamento dos órgãos colegiados, em decorrência da previsão legal contida no art. 22, § 2º, c/c art. 23, caput, da Resolução CNJ nº 215/2015. Art. 10. Caberá à SAJ encaminhar para publicação, no portal institucional, a lista dos integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contendo nome, telefone e e-mail de cada servidor. Art. 11. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para publicação, após a aprovação pela Presidência do Tribunal, o Plano de Contratações de TI - PCTI, atualizando-o sempre que couber, indicando a versão. Art. 12. A Secretaria Geral - SG deverá consolidar e encaminhar para a Presidência as atribuições das Unidades Administrativas do Tribunal, vinculadas à SG, bem como os respectivos telefones, consoante o disposto no art. 8º, § 1º, I, da LAI, para fins de edição de ato administrativo validando as suas competências, atualizando-as sempre que couber, cabendo, ainda, à Secretaria Geral adotar as medidas cabíveis visando à publicação das citadas atribuições. Art. 13. A Presidência adotará medida idêntica no que tange às Unidades Administrativas a ela vinculadas e ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI. Art. 14. A Coordenadoria de Licitação - COLICI deverá encaminhar para publicação no portal eletrônico de internet, os seguintes dados: I - Íntegra dos questionamentos apresentados durante a realização do torneio licitatório, informando o número do edital, objeto e data de realização do certame. II - Íntegra das impugnações ao edital, informando o número, objeto e data de realização do certame. Art. 15. O Núcleo de Estatísticas - NUEST, em conformidade com o estabelecido no art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 215/2015, é responsável pela divulgação de dados e/ou estatísticas da movimentação processual, por Unidade Judiciária. Art. 16. A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE, em obediência ao art. 5º da Resolução CNJ nº 83/2009, deverá encaminhar para publicação, até 31 de janeiro de cada ano, a Lista de Veículos Oficiais da Justiça Federal da 2ª Região, posição 31 de dezembro do ano anterior. Art. 17. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO estabelecer processo de trabalho com vistas à publicação de informações alusivas a quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros recebidos pelas Unidades Gestoras - UGs da 2ª Região da Justiça Federal. Art. 18. A SPO deverá estabelecer rotina objetivando a publicação de dados dos últimos 6 (seis) meses concernentes a receitas arrecadadas pelas Unidades Gestoras - UGs da 2ª Região da Justiça Federal, informando, quando for o caso, lançamento, arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.] Art. 19. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para implementação das demandas estabelecidas neste ato que decorram de mero envio de dados para publicação e que impliquem apenas a configuração do portal para criação de link que servirá de acesso à informação. Art. 20. Na hipótese da demanda depender de solução de TI para sua implementação, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que a(s) unidade(s) administrativa(a) responsável(is) apresente(m) plano de ação para atendê-la, consignando o escopo, prazo de início e término, cronograma de etapas, entregas (produtos) e partes envolvidas. Art. 21. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125520
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Formalizar, por meio desta Portaria, as ações que deverão ser implementadas pelas unidades administrativas, objetivando aprimorar a transparência pública do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - TRF2. Art. 2º. Compete à Coordenadoria de Portais - COPORT: I - Aplicar os padrões de usabilidade à ferramenta de pesquisa de conteúdo, contida no sítio eletrônico do TRF2, com o fim de promover a interface intuitiva e o acesso às informações de interesse coletivo e geral de forma objetiva, transparente, clara e de fácil compreensão, conforme art. 8º, § 3º, I, Lei nº 12.527, de 18/11/2011. II - Possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos, em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina, entendendo-se aqui formatos abertos como sendo aqueles amplamente conhecidos e utilizados, de especificação não proprietária, e passíveis de serem lidos e editados por software livre (não proprietário). III - Viabilizar que toda e qualquer publicação no sítio institucional, bem como a gravação de relatórios, se dê em formatos abertos, tais como HTML, ODT, CSV, ODF, de maneira a facilitar a análise e manipulação das informações, de acordo com o art. 8º, § 3º, II da LAI, c/c o art. 6º, § 4º, II, da Resolução CNJ nº 215/2015. IV - Adotar, nos casos que sejam de competência da unidade administrativa, as medidas necessárias para que as informações sejam divulgadas atendendo a requisitos de acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência visual ou auditiva, que possam ser avaliadas por softwares avaliadores e simuladores de acessibilidade em sítios (disponíveis em https://www.w3.org/WAI/ER/tools/), em consonância com o art. 8º, § 3º, VIII, da LAI. V - Adotar padrões de usabilidade para o portal institucional, objetivando garantir facilidade de uso, facilidade de aprendizado, facilidade de memorização de tarefas, produtividade na execução de tarefas, prevenção visando a redução de erros e satisfação do indivíduo. Art. 3º. Fica designado como gestor responsável pelo monitoramento da implementação da LAI, em obediência ao comando inserto no art. 40, caput, da LAI, para fins de prestação de contas à Presidência, o Assessor da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento (AGOM), devendo a COPORT publicar no portal institucional a informação deste item. Art. 4º. A AGOM deverá elaborar minuta de normativo, a ser submetida à Presidência do Tribunal, instituindo processo de trabalho e formulários visando a disponibilizar, para fins de publicação, os dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras, com indicação dos responsáveis e das metas, indicadores de resultados, impacto (quando houver) e resultados, consoante o disposto nos artigos 7º, VII, "a" c/c o art. 8º, § 1º, V, da LAI. Art. 5º. Compete à Secretaria de Atividades Administrativas - SAT encaminhar para publicação: I - Dados alusivos a procedimentos licitatórios, destacando aqueles que se referem a dispensas e inexigibilidades, incluídos os termos aditivos, referentes, no mínimo, aos últimos 6 (seis) meses, indicando, no que couber: modalidade, data, valor da contratação, número e ano do edital, objeto, resultado, bem como das atas de registro de preços próprias e as decorrentes de adesão, registrando a série histórica, nos termos do art. 8º, § 1º, IV, da LAI. II - Mensalmente, a relação de empresas declaradas suspensas do direito de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública Federal. Não ocorrendo eventos dessa natureza, deverá ser publicado no sítio institucional declaração de inexistência de empresas que tenham sido enquadradas nas situações supradescritas, com datas atualizadas. III - Informações relativas às despesas decorrentes da concessão de suprimento de fundos, devendo delas constar, no mínimo, nome do suprido, valor concedido, valor utilizado, bem como a indicação da aprovação de sua prestação de contas, segregado por exercício financeiro, conforme previsão contida no art. 8º, § 1º, III, da LAI. IV - Íntegra dos atos de reconhecimento e ratificação da dispensa ou inexigibilidade de licitação, excluídas as hipóteses legais de sigilo. V - Íntegra dos instrumentos de cooperação (convênios, termos de cooperação, de compromisso, protocolo de intenções, acordos de cooperação técnica e outros instrumentos congêneres) vigentes, exceto os sigilosos. Art 6º. A Assessoria de Gestão Administrativa - AGAD deverá encaminhar para fins de publicação, mensalmente, os dados alusivos às despesas com diárias e passagens nacionais e internacionais de magistrados e servidores, dados esses que serão limitados à informação de data, destino, cargo ocupado pelo beneficiário e motivação para a concessão e valor da diária, conforme previsto no art. 8º, § 1º, III, da LAI. Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação - STI deverá criar ferramenta de pesquisa vinculada aos dados previstos no item anterior, para fins de identificação prévia do interessado na consulta, limitando-se a exigência de identificação apenas ao nome e número de documento oficial válido que o identifique, nos termos do art. 6º, § 3º, inciso IX da Resolução CNJ nº 215/2015. Art. 7º. A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP é responsável por enviar à COPORT, para fins de publicação, os seguintes dados: I - Semestralmente, a Tabela de Lotação de Pessoal (TLP), na qual constem todas as unidades administrativas e judiciárias, com identificação nominal dos servidores, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas ocupados. II - Íntegra dos editais de concursos e seleções públicas realizadas pelo TRF2, para provimento de cargos, inclusive o de magistrados. III - Informações sobre os valores repassados mensalmente para o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e o Fundo de Previdência, indicando o montante do Patrocinador e Patrocinado. IV - Os atos de provimentos e vacâncias de cargos efetivos, bem como dos cargos e funções comissionados. Art. 8º. Cabe à Assessoria de Relações Institucionais e Cerimonial - ARIC a implementação das seguintes demandas: I - Consolidar, publicar e manter atualizada a Carta de Serviços ao Cidadão, indicando as principais etapas de processamento dos serviços prestados pelo órgão. II - Divulgar o prazo máximo de prestação para todo e qualquer serviço disponibilizado ao cidadão. Art. 9º. A Secretaria de Atividades Judiciárias - SAJ, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, providenciará a disponibilização, no portal institucional, das pautas e das atas das sessões de julgamento dos órgãos colegiados, em decorrência da previsão legal contida no art. 22, § 2º, c/c art. 23, caput, da Resolução CNJ nº 215/2015. Art. 10. Caberá à SAJ encaminhar para publicação, no portal institucional, a lista dos integrantes do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP, contendo nome, telefone e e-mail de cada servidor. Art. 11. Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação - STI encaminhar para publicação, após a aprovação pela Presidência do Tribunal, o Plano de Contratações de TI - PCTI, atualizando-o sempre que couber, indicando a versão. Art. 12. A Secretaria Geral - SG deverá consolidar e encaminhar para a Presidência as atribuições das Unidades Administrativas do Tribunal, vinculadas à SG, bem como os respectivos telefones, consoante o disposto no art. 8º, § 1º, I, da LAI, para fins de edição de ato administrativo validando as suas competências, atualizando-as sempre que couber, cabendo, ainda, à Secretaria Geral adotar as medidas cabíveis visando à publicação das citadas atribuições. Art. 13. A Presidência adotará medida idêntica no que tange às Unidades Administrativas a ela vinculadas e ao Gabinete de Segurança Institucional - GSI. Art. 14. A Coordenadoria de Licitação - COLICI deverá encaminhar para publicação no portal eletrônico de internet, os seguintes dados: I - Íntegra dos questionamentos apresentados durante a realização do torneio licitatório, informando o número do edital, objeto e data de realização do certame. II - Íntegra das impugnações ao edital, informando o número, objeto e data de realização do certame. Art. 15. O Núcleo de Estatísticas - NUEST, em conformidade com o estabelecido no art. 6º, IV, da Resolução CNJ nº 215/2015, é responsável pela divulgação de dados e/ou estatísticas da movimentação processual, por Unidade Judiciária. Art. 16. A Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE, em obediência ao art. 5º da Resolução CNJ nº 83/2009, deverá encaminhar para publicação, até 31 de janeiro de cada ano, a Lista de Veículos Oficiais da Justiça Federal da 2ª Região, posição 31 de dezembro do ano anterior. Art. 17. Caberá à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças - SPO estabelecer processo de trabalho com vistas à publicação de informações alusivas a quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros recebidos pelas Unidades Gestoras - UGs da 2ª Região da Justiça Federal. Art. 18. A SPO deverá estabelecer rotina objetivando a publicação de dados dos últimos 6 (seis) meses concernentes a receitas arrecadadas pelas Unidades Gestoras - UGs da 2ª Região da Justiça Federal, informando, quando for o caso, lançamento, arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.] Art. 19. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para implementação das demandas estabelecidas neste ato que decorram de mero envio de dados para publicação e que impliquem apenas a configuração do portal para criação de link que servirá de acesso à informação. Art. 20. Na hipótese da demanda depender de solução de TI para sua implementação, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para que a(s) unidade(s) administrativa(a) responsável(is) apresente(m) plano de ação para atendê-la, consignando o escopo, prazo de início e término, cronograma de etapas, entregas (produtos) e partes envolvidas. Art. 21. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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ORDEM DE SERVIÇO 3/2019
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