PORTARIA 375/1994
PORTARIA Nº 375 DE 13 DE JUNHO 1994 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE- CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no impedimento da Presidente, e no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Mandado de Segurança nº 93.02.042...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:125592020-07-22 PORTARIA 375/1994 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-06-21T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 375 DE 13 DE JUNHO 1994 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE- CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no impedimento da Presidente, e no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Mandado de Segurança nº 93.02.042804, resolve: DECLARAR nula a Portaria nº 099 de 09 de março de 1993 deste Tribunal, e reintegrar o servidor MANOEL JAQUES DA SILVA CONCEiÇÃO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, matrícula 1.307.258, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com ressarcimento de todas as vantagens. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Vice-Presidente-Corregedor http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12559 |
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PORTARIA Nº 375 DE 13 DE JUNHO 1994
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, VICE-PRESIDENTE-
CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no impedimento da Presidente, e no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida pelo Plenário no julgamento do Mandado de Segurança nº 93.02.042804, resolve:
DECLARAR nula a Portaria nº 099 de 09 de março de 1993 deste Tribunal, e reintegrar o servidor MANOEL JAQUES DA SILVA CONCEiÇÃO, no cargo de Auxiliar Judiciário, Classe "A", Padrão III, matrícula 1.307.258, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 28 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, com ressarcimento de todas as vantagens.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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