PORTARIA 622/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2019/15448, de 03 de setembro de 2019, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desemba...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256092020-07-22 PORTARIA 622/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-13T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2019/15448, de 03 de setembro de 2019, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, no dia 18 de setembro de 2019, a fim de participar da reunião para "aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo", iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCCLA), por meio da Ação 08/2019, da qual é membro colaborador, na sede do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, em Brasília-DF, com ônus de diárias para este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125609 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00622, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no expediente nº TRF2-OFI-2019/15448, de 03 de setembro de 2019, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do Excelentíssimo Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO, no dia 18 de setembro de 2019, a fim de participar da reunião para "aprofundar os estudos sobre a utilização de ativos virtuais para fins de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo", iniciativa da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCCLA), por meio da Ação 08/2019, da qual é membro colaborador, na sede do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, em Brasília-DF, com ônus de diárias para este Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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