PORTARIA 341/2019
Dispõe sobre sobre a formalização de processos de trabalho organizacionais da área de gestão de contratações e aquisições.
| Autor principal: | Secretaria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1256192020-07-22 PORTARIA 341/2019 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre sobre a formalização de processos de trabalho organizacionais da área de gestão de contratações e aquisições. PORTARIA Nº TRF2-PSG-2019/00341, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019 Dispõe sobre sobre a formalização de processos de trabalho organizacionais da área de gestão de contratações e aquisições. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 588/2018-TCU-Plenário, que divulgou o resultado do Levantamento da Governança e Gestão Públicas - 2017; CONSIDERANDO o que consta na Portaria nº TRF2-PSG-2018/00354, que dispõe sobre o processo de trabalho de mapeamento, validação e formalização dos processos organizacionais do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de conferir a devida transparência aos processos de trabalho institucionais; CONSIDERANDO os estudos conjuntos desenvolvidos pela Secretaria de Atividades Administrativas - SAT, com suporte metodológico da Seção de Gestão de Processos - SEGPRO, consignados no âmbito do procedimento administrativo nº TRF2-ADM-2017/00236, que tem como objeto o mapeamento de processos de trabalho alusivo a Licitações e Contratações; R E S O L V E: Art. 1º - Formalizar os processos organizacionais mapeados pela SAT e validados pela Direção da referida unidade administrativa, abaixo listados: Instruir processo de licitação. Realizar licitação. Emitir parecer técnico. Julgar licitação. Tratar recurso de licitação. Emitir parecer jurídico. Homologar licitação. Formalizar registro de preços. Art. 2º - Determinar a publicação dos processos organizacionais relacionados no artigo anterior, na Transparência Pública do portal institucional, no link que concentra os dados alusivos ao tema Gestão das Contratações e Aquisições. Art. 3º - A formalização objeto desta Portaria não obstará qualquer iniciativa que decorra da necessidade de revisão do mapeamento efetuado, visando ao aprimoramento constante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretora-Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=125619 |
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