Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00414, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01131, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), a CLAUDIO OEIRAS DA SILVA ALVES, na condição de filho maior inválido do ex-servidor WALBERT ANDRÉ ALVES, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, e 8º, da Constituição Federal, em interpretação conjunta com os arts. 217, inciso IV, "d", 219, inciso I, e 222, III, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e no art. 2º, inciso I e parágrafo único, em interpretação conjunta com o art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 05.07.2019, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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