PORTARIA 650/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01193, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1268022020-07-22 PORTARIA 650/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-09-27T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01193, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto MÁRCIO SANTORO ROCHA, de 3.468 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito) dias, referentes ao período de 05.09.2005 a 04.03.2015, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126802 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00650, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01193, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto MÁRCIO SANTORO ROCHA, de 3.468 (três mil, quatrocentos e sessenta e oito) dias, referentes ao período de 05.09.2005 a 04.03.2015, prestados na Advocacia-Geral da União, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, observado o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
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