ATO 424/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01017, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
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Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1268372020-07-22 ATO 424/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01017, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA ALICE MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a ADRIANO MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, filho menor de 21 anos do ex-servidor HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I e 222, incisos IV e VII, "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 01.08.2019, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=126837 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01017, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a MARIA ALICE MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a ADRIANO MONTEIRO MARQUES DE SOUZA, filho menor de 21 anos do ex-servidor HELIUS MARQUES DE SOUZA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso II, e 8º, da Constituição da República, em interpretação conjunta com os arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I e 222, incisos IV e VII, "b", item 6 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República e no art. 2º, inciso II e parágrafo único, em interpretação conjunta com art. 15, ambos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 01.08.2019, data do óbito.
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