PORTARIA 700/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00700, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.10.2019, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01172,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1270992020-07-22 PORTARIA 700/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-18T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00700, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.10.2019, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01172, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, no período de 23 de setembro de 2019 a 23 de setembro de 2020, para participar do curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica na Universidade de Lisboa, em Portugal, com ônus limitado aos vencimentos, na forma do disposto no art. 73, inciso I, da Loman, na Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 410/2016, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127099 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00700, DE 9 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Órgão Especial desta Corte, na sessão realizada em 03.10.2019, nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01172, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO, no período de 23 de setembro de 2019 a 23 de setembro de 2020, para participar do curso de Mestrado em Direito e Ciência Jurídica na Universidade de Lisboa, em Portugal, com ônus limitado aos vencimentos, na forma do disposto no art. 73, inciso I, da Loman, na Resolução nº 64/2008 do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 410/2016, do Conselho da Justiça Federal.
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