PORTARIA 416/2019

Dispõe sobre Alteração do sistema de coleta de informações que subsidiam a consolidação dos dados alusivos aos indicadores econômicos e socioambientais do Plano de Logística Sustentável do TRF2.

Autor principal: Secretaria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1271072020-07-22 PORTARIA 416/2019 Secretaria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-10-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre Alteração do sistema de coleta de informações que subsidiam a consolidação dos dados alusivos aos indicadores econômicos e socioambientais do Plano de Logística Sustentável do TRF2. PORTARIA Nº TRF2-PSG-2019/00416, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre Alteração do sistema de coleta de informações que subsidiam a consolidação dos dados alusivos aos indicadores econômicos e socioambientais do Plano de Logística Sustentável do TRF2. A DIRETORA GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00255, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Resolução nº 201, de 03 de março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, em que determina que cabe ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) a publicação anual do Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, o qual deve conter a consolidação de informações acerca dos indicadores mínimos para avaliação de desempenho ambiental e econômico de todos os tribunais e Conselhos do Poder Judiciário Nacional, com exceção do STJ; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de a Unidade de Gestão Socioambiental prestar informações de periodicidade mensal e anual, relativas a consumos e gastos, por meio do Sistema de Questionário do CNJ; CONSIDERANDO o fato de algumas unidades administrativas alterarem com relativa frequência as informações prestadas por meio do aplicativo Access, sem o devido comunicado à Coordenadoria de Gestão Socioambiental e Monitoramento de Resultados - COGESA, acarretando além do retrabalho, diversas inconsistências em relação à informação encaminhada ao CNJ; CONSIDERANDO que o aplicativo Access não possui funcionalidade que permita o registro do histórico de alterações, impossibilitando que a COGESA identifique modificações supervenientes à publicação dos dados no sistema do CNJ; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a confiabilidade das informações publicadas pelo Tribunal, bem como conveniência de identificação do servidor responsável por divulgar os dados setoriais; CONSIDERANDO que é indelegável a responsabilidade dos gestores de cada Unidade Administrativa no sentido de garantir a fidedignidade dos dados institucionais, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que a partir de 1º de janeiro de 2020, o ambiente virtual de preenchimento das informações socioambientais, exigidas pela Resolução CNJ nº 201/2015, seja exclusivamente o Media Wiki. Art. 2º. Informar às unidades administrativas responsáveis pela alimentação das informações socioambientais, que para o acesso ao ambiente Media Wiki, deverá ser utilizado o link Governança e Gestão do portal da intranet ou inserindo, na barra de navegação, o endereço eletrônico http://vmpmwiki.jf.trf2.gov.br/index.php/P%C3%A1gina_principal, clicando, em seguida, no botão Plano de Logistica Sustentável e, por derradeiro, no botão Indicadores Organizacionais de Sustentabilidade, acessando os indicadores de responsabilidade do setor. Art. 3º. Determinar que o Dirigente máximo da Unidade Administrativa responsável pelo preenchimento das informações socioambientais dê ciência expressa aos servidores designados para operarem a planilha dos indicadores socioambientais acerca da obrigatoriedade de comunicar formalmente à COGESA, sempre que proceder a qualquer alteração das informações anteriormente prestadas, apresentando a devida justificativa. Art. 4º. Estabelecer, para as unidades administrativas responsáveis pela prestação de informações do PLS/JUD, o prazo limite de até o dia 20 do mês subsequente ou dia útil imediatamente seguinte, para o envio das informações de periodicidade mensal, e até o dia 20 de janeiro do ano subsequente ou dia útil imediatamente seguinte, para as de periodicidade anual. Art. 5º Esta Portaria é vinculativa a todos as unidades administrativas elencadas no artigo 18 da Resolução nº TRF-RSP-2017/00012, de 31 de março de 2017, ainda que renomeadas por força de reestruturação ou modificação a qualquer título. Art. 6º A descontinuidade da prestação de informações levadas a efeito por meio do aplicativo Access e a sua substituição pelo ambiente Media Wiki gerará efeitos para os dados dos indicadores socioambientais e econômicos alusivos e a partir do mês de janeiro de 2020. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARIA LÚCIA PEDROSO DE LIMA RAPOSO Diretor Geral http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127107
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