PORTARIA DIRFO 279/2019
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Di...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1271512020-07-22 PORTARIA DIRFO 279/2019 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-10-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2019/00002, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2019/00050 - fls. 53/59). Conforme o entendimento da Comissão, não foi possível, ao final da instrução, concluir pela aplicação de punição disciplinar. Isto porque, inexistem elementos suficientes nos autos a assegurar que o servidor envolvido no episódio tenha agido com dolo ou má-fé no cumprimento de suas atividades profissionais, nos procedimentos que envolveram o fato, enquadrando-se o ato praticado na figura do erro escusável. Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Corregedor Regional e à chefia do acusado (Direção da Secretaria Geral). Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127151 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00279, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº JFRJ-PAD-2019/00002, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2019/00050 - fls. 53/59).
Conforme o entendimento da Comissão, não foi possível, ao final da instrução, concluir pela aplicação de punição disciplinar. Isto porque, inexistem elementos suficientes nos autos a assegurar que o servidor envolvido no episódio tenha agido com dolo ou má-fé no cumprimento de suas atividades profissionais, nos procedimentos que envolveram o fato, enquadrando-se o ato praticado na figura do erro escusável.
Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Corregedor Regional e à chefia do acusado (Direção da Secretaria Geral).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro |
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