ATO 33/2019

ATO Nº TRF2-ANC-2019/00033, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos r...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2019/00033, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 25 de outubro de 2019, na Subseção Judiciária de São Gonçalo. II - DESIGNAR a Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos