ATO 40/2019

ATO Nº TRF2-ANC-2019/00040, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos...

ver mais

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
Obter o texto integral:
Resumo: ATO Nº TRF2-ANC-2019/00040, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019 O DIRETOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: I - AUTORIZAR a realização de mutirão de audiências de conciliação em processos relativos à correção dos expurgos inflacionários dos planos econômicos nas cadernetas de poupança da Caixa Econômica Federal, no dia 08 de novembro de 2019, na Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia. II - DESIGNAR o Juiz Federal Thiago Gonçalves de Lamare para o fim específico de participação no mutirão, homologando acordos e determinando as providências necessárias aos seus cumprimentos, sem prejuízo de sua jurisdição. III - AUTORIZAR a participação dos servidores abaixo relacionados, na qualidade de conciliadores/mediadores em formação, nas audiências que serão realizadas no referido mutirão, sob a supervisão do Juiz Federal acima mencionado: - Deise da Silva Leal Teixeira - Reginaldo da Silva Rodrigues IV - AUTORIZAR a participação do servidor Rodrigo Dias de Castro, na qualidade de conciliador, nas audiências que serão realizadas no referido mutirão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL Diretor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos