PORTARIA 757/2019
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06681, do Juiz Federal Titular da Vara Federal de Angra dos Reis, bem como CONSIDERANDO a ma...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1273682020-07-22 PORTARIA 757/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-14T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06681, do Juiz Federal Titular da Vara Federal de Angra dos Reis, bem como CONSIDERANDO a manutenção da situação ensejadora da PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00742 e, conjuntamente, a necessidade de se preservar a incolumidade de magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal enquanto se analisa a viabilidade e adequação de outras medidas, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 224, do Código de Processo Civil, RESOLVE: SUSPENDER o expediente, de 09/11/2019 a 01/12/2019, na Subseção Judiciária de Angra dos Reis e PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam neste período. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127368 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no exercício de suas atribuições, CONSIDERANDO o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2019/06681, do Juiz Federal Titular da Vara Federal de Angra dos Reis, bem como CONSIDERANDO a manutenção da situação ensejadora da PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00742 e, conjuntamente, a necessidade de se preservar a incolumidade de magistrados, servidores e usuários da Justiça Federal enquanto se analisa a viabilidade e adequação de outras medidas, observando-se, ainda, o disposto no parágrafo 1º do artigo 224, do Código de Processo Civil, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente, de 09/11/2019 a 01/12/2019, na Subseção Judiciária de Angra dos Reis e PRORROGAR até o primeiro dia útil seguinte os prazos que venceriam neste período.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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