ATO 462/2019
ATO Nº TRF2-ATC-2019/00462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no exercício de suas atribuições (artigo 24, VI, do Regimento Interno desta Corte), considerando a suspensão prolongada do expedien...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1273702020-07-22 ATO 462/2019 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATC-2019/00462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no exercício de suas atribuições (artigo 24, VI, do Regimento Interno desta Corte), considerando a suspensão prolongada do expediente na Vara Federal de Angra dos Reis (Portarias nºs TRF2-PTP-2019/00717, TRF2-PTP-2019/00729, TRF2-PTP-2019/00742, TRF2-PTP-2019/00757), a excepcionalidade da hipótese, bem como o limite de cinco dias a que se refere o artigo 90 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE que as medidas urgentes dirigidas ao juízo de Angra dos Reis serão apreciadas pelo juízo tabelar, enquanto durar o período de suspensão do expediente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127370 |
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ATO Nº TRF2-ATC-2019/00462, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no exercício de suas atribuições (artigo 24, VI, do Regimento Interno desta Corte), considerando a suspensão prolongada do expediente na Vara Federal de Angra dos Reis (Portarias nºs TRF2-PTP-2019/00717, TRF2-PTP-2019/00729, TRF2-PTP-2019/00742, TRF2-PTP-2019/00757), a excepcionalidade da hipótese, bem como o limite de cinco dias a que se refere o artigo 90 da Consolidação de Normas da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE que as medidas urgentes dirigidas ao juízo de Angra dos Reis serão apreciadas pelo juízo tabelar, enquanto durar o período de suspensão do expediente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Desembargador Federal
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