ATO 490/2019
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00490, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01355, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1273972020-07-22 ATO 490/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-14T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2019/00490, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01355, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ZÉLIA MARIA DOS SANTOS MARTINS, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005, e nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18/10/2019, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127397 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2019/00490, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/01355, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 100% (cem por cento), a ZÉLIA MARIA DOS SANTOS MARTINS, na condição de viúva do ex-servidor JOSÉ MARTINS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o parágrafo único do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47, publicada em 06.07.2005, e nos arts. 217, inciso I, 219, inciso I, e 222, inciso VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 18/10/2019, data do óbito.
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