PORTARIA 294/2019
Dispõe sobre a determinação aos Servidores da Vara Federal Única de Teresópolis e respectiva Subseção da utilização do regime de teletrabalho
| Autor principal: | Subseção Judiciária (Teresópolis) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1274212020-07-22 PORTARIA 294/2019 Subseção Judiciária (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-11-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a determinação aos Servidores da Vara Federal Única de Teresópolis e respectiva Subseção da utilização do regime de teletrabalho PORTARIA JFRJ-POR-2019/00294 de 13 de novembro de 2019 Dispõe sobre a determinação aos Servidores da Vara Federal Única de Teresópolis e respectiva Subseção da utilização do regime de teletrabalho O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o dano causado nas dependências da Subseção Judiciária de Teresópolis que impede o seu regular funcionamento ocorrido no dia de ontem, bem como a imprevisibilidade atual quanto ao retorno do fornecimento normal de energia elétrica; CONSIDERANDO a solicitação de suspensão dos prazos e do expediente até o dia 14 do corrente mês, efetuada pelo Excelentíssimo Juiz Federal Diretor do Foro desta Seção Judiciária, contida no Ofício número JFRJ-OFI-2019/07036; CONSIDERANDO o dever de velar pela adoção das medidas tendentes a, na medida do possível, manter a continuidade da prestação jurisdicional; RESOLVE: Artigo 1º. Determinar aos Servidores lotados na Vara Federal Única de Teresópolis e respectiva Subseção, excetuados aqueles que se encontram em situação de afastamento legal, o desempenho das respectivas tarefas na modalidade teletrabalho. Parágrafo Único. A determinação contida no caput deste Artigo fica automaticamente revogada quando declarado normalizado o abastecimento de energia elétrica à sede da Subseção Judiciária de Teresópolis, bem como verificada a ausência de riscos extraordinários advindos do ingresso e permanência dos Magistrados, Servidores, Estagiários, Terceirizados e Jurisdicionados nas respectivas instalações. Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor assim que assinada e comunicada virtualmente aos referidos Servidores, ante a situação excepcional ocorrida. Comunique -se às autoridades competentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO JUIZ FEDERAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127421 |
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