PORTARIA 770/2019

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício/SEI nº 68538/2019/ME (JFES-OFI-2019/02077), subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Es...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1274262020-07-22 PORTARIA 770/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício/SEI nº 68538/2019/ME (JFES-OFI-2019/02077), subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, bem como tendo em vista que a documentação anexa ao referido ofício comprova a indisponibilidade do servidor de acesso à rede mundial de computadores nos dias 12, 13 e 14/11/2019, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos em que figura como parte a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, quando representada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre os dias 12 e 14 de novembro de 2019, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127426
institution TRF 2ª Região
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício/SEI nº 68538/2019/ME (JFES-OFI-2019/02077), subscrito pelo Procurador-Chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Espírito Santo, bem como tendo em vista que a documentação anexa ao referido ofício comprova a indisponibilidade do servidor de acesso à rede mundial de computadores nos dias 12, 13 e 14/11/2019, RESOLVE: SUSPENDER os prazos processuais dos feitos em que figura como parte a UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, quando representada judicialmente pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre os dias 12 e 14 de novembro de 2019, neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região e na Seção Judiciária do Espírito Santo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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