| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2019/00466, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando a sentença judicial, com trânsito em julgado, nos autos do Processo nº 0004289-33.2018.4.02.5050, a Portaria da Direção do Foro da SJES nº JFES-PDF-2016/00182, que reconhece a decadência administrativa, e o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00333, de 03/06/2015, publicado no DJe em 11/06/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994" no lugar de "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998", a partir de 11/06/2015, com efeitos financeiros para pagamento administrativo a partir de 28.11.2018, data da publicação da decisão judicial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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