ATO 333/2015

ATO Nº TRF2-ATP-2015/00333 de 3 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00006, de 06/01/2015, publicado no DJe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2015/00333 de 3 de junho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº JFES-PES-2014/00236, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2015/00006, de 06/01/2015, publicado no DJe em 12/01/2015, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora LANAMAR PIMENTA DE MIRANDA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, para fazer constar "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02/04/1998" no lugar de "com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, introduzido pela Medida Provisória n.º 2.225-45, de 04/09/2001, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11/07/1994". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente