EDITAL 11/2019
EDITAL Nº TRF2-EDP-2019/00011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, que trata do instituto da redistribuição, em especial seu parágrafo 1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1274612020-07-22 EDITAL 11/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-11-25T00:00:00Z Português EDITAL Nº TRF2-EDP-2019/00011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, que trata do instituto da redistribuição, em especial seu parágrafo 1º, que possibilita o ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços; - a grande quantidade de servidores cedidos, requisitados e removidos entre o Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas; - a necessidade de que sejam promovidos ajustes nos Quadros de Pessoal da 2ª Região, visando, inclusive, o melhor gerenciamento da força de trabalho existente, RESOLVEM: TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrição com vistas à redistribuição/remoção de cargos entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este edital regulamenta a redistribuição/remoção de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com a finalidade de promover o ajustamento dos Quadros de Pessoal. 1.2. A redistribuição consiste no deslocamento de cargos de provimento efetivo, entre os Órgãos mencionados no item anterior, observada a ordem de classificação dos servidores em cada Órgão, de acordo com os critérios definidos no item 5. 1.3. Para a redistribuição de cargos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal somente poderão se inscrever os servidores que se encontrarem na condição de cedidos ou removidos para o Tribunal na data da publicação deste Edital. 1.4. A redistribuição de cargo com especialidade do Tribunal para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor que não se encontra em exercício na respectiva Seção Judiciária, somente ocorrerá após a verificação de que não haverá prejuízo para o serviço e haja previsão de lotação do cargo na localidade. 1.5. A redistribuição por reciprocidade de cargos entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Espírito Santo dar-se-á somente com cargos ocupados, em respeito ao concurso público em andamento, conforme dispõe o art. 5º da Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional de Justiça. 1.6. O deslocamento de servidores entre as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo se fará mediante remoção, por permuta, observado, no que couber, o disposto no presente Edital. 1.7. A coordenação do processo de redistribuição/remoção de que trata este edital será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 2. DAS CONDIÇÕES 2.1. O cargo ocupado somente será redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos: 2.1.1. tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído; 2.1.2. não estar respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa; 2.1.3. o cargo ocupado não ter sido objeto de redistribuição há menos de 3 anos. 3. DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO 3.1. As inscrições terão início em 25 de novembro de 2019 e término em 15 de janeiro de 2020, impreterivelmente. 3.2. Todos os interessados (remoção/redistribuição) deverão preencher o formulário "Inscrição para Fins do Edital de Redistribuição de Cargos", disponível no SIGA-DOC, e encaminhá-lo à área de gestão de pessoas do seu órgão de origem, com a ciência do titular da unidade de lotação. 3.3. Caberá às respectivas áreas de gestão de pessoas do Tribunal e das Seções Judiciárias receber a inscrição dos servidores interessados e preparar uma listagem única, com todos os cargos e especialidades, por ordem de classificação, observando os critérios previstos no item 5 deste edital. 3.4. As áreas de gestão de pessoas das Seções Judiciárias deverão encaminhar até o dia 21.02.2020 à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal a listagem de que trata o item anterior, cabendo à Secretaria verificar as possíveis reciprocidades no âmbito da Região, inclusive com cargo vago, quando cabível. 3.5. O resultado será submetido à Secretaria Geral, com vistas à Presidência. 4. DA DESISTÊNCIA 4.1. O servidor poderá pedir desistência da inscrição até o dia 20.02.2020. 5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO 5.1. Para a classificação dos interessados deverão ser observados os seguintes critérios: 5.1.1. maior tempo de exercício no Órgão para o qual concorre à redistribuição de seu cargo, computando-se somente o tempo ininterrupto, inclusive em outro cargo efetivo, até a data de publicação deste edital; 5.1.2. maior tempo de serviço na Justiça Federal da 2ª Região; 5.1.3. maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União; 5.1.4. maior tempo de serviço público federal; 5.1.5. maior tempo de serviço público; 5.1.6. mais idoso. 5.2. O tempo de serviço será computado até a data de publicação deste edital, incluindo os pedidos de averbações recebidas pelos respectivos órgãos até essa data. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. O Ato de redistribuição/remoção, observado o disposto no item 1.4 deste Edital, será expedido pela Presidência do Tribunal e publicado no Diário Oficial da União. 6.2. Caso necessário, o servidor cujo cargo tenha sido redistribuído/removido para localidade distinta de sua atual lotação poderá requerer 10 (dez) dias de trânsito para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo. 6.2.1. O requerimento deverá ser apresentado por ocasião da publicação do ato de redistribuição/remoção. 6.2.2. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento. 6.3. O servidor que se inscrever nos termos deste edital e se encontrar em gozo de licença para trato de assuntos particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu terá sua licença/afastamento interrompidos automaticamente com a expedição do ato de redistribuição. 6.4. Eventuais despesas decorrentes da mudança para outra sede, se for o caso, correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outras indenizações decorrentes da redistribuição/remoção de que trata este edital. 6.5. A critério da Administração, poderão ser feitas redistribuições de cargos com base na ordem de classificação de que trata o item 3.3, pelo prazo de dois anos, a contar da publicação do ato previsto no item 6.1, podendo ser prorrogado por igual período. 6.6. O cargo redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos. 6.7. Após a expedição dos atos decorrentes do presente Edital, deverá ser constituída Comissão visando à realização de estudos, no prazo de 60 (sessenta) dias, para retorno dos servidores que se encontram em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro ao seu órgão de origem, observado o interesse do serviço. 6.8. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127461 |
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TRF 2ª Região |
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EDITAL Nº TRF2-EDP-2019/00011, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto no art. 37 da Lei nº 8.112/1990, que trata do instituto da redistribuição, em especial seu parágrafo 1º, que possibilita o ajustamento da lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços;
- a grande quantidade de servidores cedidos, requisitados e removidos entre o Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas;
- a necessidade de que sejam promovidos ajustes nos Quadros de Pessoal da 2ª Região, visando, inclusive, o melhor gerenciamento da força de trabalho existente, RESOLVEM:
TORNAR PÚBLICA a abertura de inscrição com vistas à redistribuição/remoção de cargos entre o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital regulamenta a redistribuição/remoção de cargos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com a finalidade de promover o ajustamento dos Quadros de Pessoal.
1.2. A redistribuição consiste no deslocamento de cargos de provimento efetivo, entre os Órgãos mencionados no item anterior, observada a ordem de classificação dos servidores em cada Órgão, de acordo com os critérios definidos no item 5.
1.3. Para a redistribuição de cargos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal somente poderão se inscrever os servidores que se encontrarem na condição de cedidos ou removidos para o Tribunal na data da publicação deste Edital.
1.4. A redistribuição de cargo com especialidade do Tribunal para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, quando se tratar de servidor que não se encontra em exercício na respectiva Seção Judiciária, somente ocorrerá após a verificação de que não haverá prejuízo para o serviço e haja previsão de lotação do cargo na localidade.
1.5. A redistribuição por reciprocidade de cargos entre o Tribunal e a Seção Judiciária do Espírito Santo dar-se-á somente com cargos ocupados, em respeito ao concurso público em andamento, conforme dispõe o art. 5º da Resolução nº 146, de 06.03.2012, do Conselho Nacional de Justiça.
1.6. O deslocamento de servidores entre as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo se fará mediante remoção, por permuta, observado, no que couber, o disposto no presente Edital.
1.7. A coordenação do processo de redistribuição/remoção de que trata este edital será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
2. DAS CONDIÇÕES
2.1. O cargo ocupado somente será redistribuído se o servidor preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
2.1.1. tempo mínimo de 36 meses de exercício no cargo a ser redistribuído;
2.1.2. não estar respondendo à sindicância ou processo administrativo disciplinar, nem estar cumprindo qualquer tipo de penalidade administrativa;
2.1.3. o cargo ocupado não ter sido objeto de redistribuição há menos de 3 anos.
3. DAS INSCRIÇÕES E PROCESSAMENTO
3.1. As inscrições terão início em 25 de novembro de 2019 e término em 15 de janeiro de 2020, impreterivelmente.
3.2. Todos os interessados (remoção/redistribuição) deverão preencher o formulário "Inscrição para Fins do Edital de Redistribuição de Cargos", disponível no SIGA-DOC, e encaminhá-lo à área de gestão de pessoas do seu órgão de origem, com a ciência do titular da unidade de lotação.
3.3. Caberá às respectivas áreas de gestão de pessoas do Tribunal e das Seções Judiciárias receber a inscrição dos servidores interessados e preparar uma listagem única, com todos os cargos e especialidades, por ordem de classificação, observando os critérios previstos no item 5 deste edital.
3.4. As áreas de gestão de pessoas das Seções Judiciárias deverão encaminhar até o dia 21.02.2020 à Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal a listagem de que trata o item anterior, cabendo à Secretaria verificar as possíveis reciprocidades no âmbito da Região, inclusive com cargo vago, quando cabível.
3.5. O resultado será submetido à Secretaria Geral, com vistas à Presidência.
4. DA DESISTÊNCIA
4.1. O servidor poderá pedir desistência da inscrição até o dia 20.02.2020.
5. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. Para a classificação dos interessados deverão ser observados os seguintes critérios:
5.1.1. maior tempo de exercício no Órgão para o qual concorre à redistribuição de seu cargo, computando-se somente o tempo ininterrupto, inclusive em outro cargo efetivo, até a data de publicação deste edital;
5.1.2. maior tempo de serviço na Justiça Federal da 2ª Região;
5.1.3. maior tempo de serviço no Poder Judiciário da União;
5.1.4. maior tempo de serviço público federal;
5.1.5. maior tempo de serviço público;
5.1.6. mais idoso.
5.2. O tempo de serviço será computado até a data de publicação deste edital, incluindo os pedidos de averbações recebidas pelos respectivos órgãos até essa data.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O Ato de redistribuição/remoção, observado o disposto no item 1.4 deste Edital, será expedido pela Presidência do Tribunal e publicado no Diário Oficial da União.
6.2. Caso necessário, o servidor cujo cargo tenha sido redistribuído/removido para localidade distinta de sua atual lotação poderá requerer 10 (dez) dias de trânsito para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
6.2.1. O requerimento deverá ser apresentado por ocasião da publicação do ato de redistribuição/remoção.
6.2.2. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legalmente, o período de trânsito será contado a partir do término do impedimento.
6.3. O servidor que se inscrever nos termos deste edital e se encontrar em gozo de licença para trato de assuntos particulares, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu terá sua licença/afastamento interrompidos automaticamente com a expedição do ato de redistribuição.
6.4. Eventuais despesas decorrentes da mudança para outra sede, se for o caso, correrão integralmente por conta do servidor, não sendo devido pela administração, em nenhuma hipótese, o pagamento de ajuda de custo, passagens, transporte de bagagens e mobiliário ou de quaisquer outras indenizações decorrentes da redistribuição/remoção de que trata este edital.
6.5. A critério da Administração, poderão ser feitas redistribuições de cargos com base na ordem de classificação de que trata o item 3.3, pelo prazo de dois anos, a contar da publicação do ato previsto no item 6.1, podendo ser prorrogado por igual período.
6.6. O cargo redistribuído não poderá ser objeto de nova redistribuição por um período de 3 anos.
6.7. Após a expedição dos atos decorrentes do presente Edital, deverá ser constituída Comissão visando à realização de estudos, no prazo de 60 (sessenta) dias, para retorno dos servidores que se encontram em exercício na Seção Judiciária do Rio de Janeiro ao seu órgão de origem, observado o interesse do serviço.
6.8. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
MESSOD AZULAY NETO
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