PORTARIA 307/2019
Dispõe sobre porvidências para a correta alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC)
| Autor principal: | 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2019
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1275062020-07-22 PORTARIA 307/2019 7. Vara Federal Criminal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2019-12-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre porvidências para a correta alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) PORTARIA Nº JFRJ-POR-2019/00307, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019 Dispõe sobre porvidências para a correta alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) A Exma. Sra. Juíza Federal Substituta no Exercício da Titularidade da 7ª Vara Federal Criminal, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da RESOLUÇÃO 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça, que determina o cadastro das audiências de custódias no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC); CONSIDERANDO o Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2018/00036, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que reiterou a necessidade da correta e contínua alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC); CONSIDERANDO que esta Magistrada teve ciência, por meio do OFÍCIO Nº TRF2-OFI-2019/22058 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, da ausência de alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC); CONSIDERANDO que esta Magistrada encontra-se na titularidade desta Vara Federal; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR que o Diretor de Secretaria, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça a esta Magistrada nome completo, CPF, matrícula, ramal, lotação, e-mail institucional e telefone de contato dos servidores a fim de que esta Magistrada diligencie quanto à sua habilitação no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC), mediante envio de ofício à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, consoante Ofício Circular TRF2-OCI-2017/00027, caso essa providência ainda não tenha sido adotada. Art. 2º - DETERMINAR que, uma vez habilitados os servidores, seja realizada a correta alimentação do Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC). Parágrafo único - Devem ser registradas no Sistema de Audiência de Custódia (SISTAC) todas as audiências de custódia realizadas neste Juízo, incluindo as audiências realizadas pelo Juiz Federal Titular, além das audiências presididas pela Juíza Federal Substituta, inclusive as audiências realizadas no plantão ocorrido no dia 31/08/2019. Art. 3º - FIXAR o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser encaminhada cópia para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CAROLINE VIEIRA FIGUEIREDO JUIZ SUBSTITUTO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127506 |
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