| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2019/00457, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Karla Nanci Grando, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando as razões expostas no ofício JFRJ-OFI-2019/07442, subscrito pela MM. Juíza Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO, titular da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, RESOLVE:
I-Alterar, a pedido, a Portaria TRF2-PTC-2019/00429, para fazer constar que as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignadas para o interregno de 07.01 a 05.02.2020, serão gozadas de 27.02 a 27.03.2020, mantendo consignado o registro do interesse de abono pecuniário para o s 10 últimos dias (18 a 27.03.2020), explicitando que as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 16.07 a 14.08.2020, mantendo consignado o interesse de abono pecuniário para os 10 últimos dias (05 a 14.08.2020);
II-Interromper, por necessidade de serviço, a partir de 05.12.2019, as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignadas pela Portaria TRF2-PTC-2019/00402 para o interregno de 15.11 a 14.12.2019, explicitando que o saldo remanescente de 10 dias será gozado de 07 a 16.01.2020.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
KARLA NANCI GRANDO
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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