Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2019/00794, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00986, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, de 38 (trinta e oito) dias, referentes ao período de 30.11.2007 a 06.01.2008, e 1.868 (mil oitocentos e sessenta e oito) dias, referentes ao período de 18.10.2011 a 27.11.2016, ambos prestados no Ministério Público Federal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966; 1.380 (mil trezentos e oitenta) dias, referentes ao período de 07.01.2008 a 17.10.2011, prestados no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, e 385 (trezentos e oitenta e cinco) dias, referentes ao período de 28.11.2016 a 17.12.2017, prestados no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com base no art. 103, I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010-1966, todos observando o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20-1998.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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