RESOLUÇÃO 87/2019

Dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:1275762020-07-22 RESOLUÇÃO 87/2019 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2019-12-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00087, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Gestão Administrativa SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2013/00002, sobre o Comitê Gestor de Negócio - CGN responsável pelos sistemas de informação ligados às áreas de negócio, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e aprimorar os mecanismos de governança do sistema SIGA-Doc no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a abrangência do sistema SIGA-Doc, utilizado por todas as unidades judiciárias e administrativas da 2ª Região; e CONSIDERANDO o crescente interesse de diversas instituições em utilizar o sistema SIGA-Doc, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor do Sistema SIGA-Doc da Justiça Federal da 2ª Região, composto pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro: I - titular da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TRF da 2ª Região; II - titular da Seção de Gestão de Acordos Judiciários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (suplente do presidente do comitê), tendo como suplente o titular da Coordenadoria de Gestão Documental da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;; III - titular da Seção de Projetos, Processo e Gestão Socioambiental da Seção Judiciária do Espírito Santo, tendo como suplente o titular da Seção de Gestão Estratégia da Seção Judiciária do Espírito Santo; IV - diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, tendo como suplente o Titular da Subsecretaria de Sistemas de Informação - SINF. Parágrafo único: O Comitê poderá convidar outros servidores da Justiça Federal da 2ª Região para participar das reuniões, sempre que conveniente. Art. 2º. Os Acordos de Cooperação Técnica com vistas a utilização do sistema de gestão de documentos SIGA-DOC por outras instituições deverão prever a indicação, pelos partícipes, de representantes para a formação de Comitê Gestor Interinstitucional, que terá a finalidade de coordenar a realização do objeto do Acordo. Parágrafo único. A representação do TRF2 no Comitê de que trata este artigo terá a seguinte composição: a - titular da Coordenadoria de Gestão Documental e Memória do TRF da 2ª Região, tendo como suplente o Titular da Seção de Gestão de Acordos Judiciários da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; b - titular da Subsecretaria de Sistemas de Informação - SINF, tendo como suplente o titular da Coordenadoria de Sistemas Administrativos. Art. 3º. Compete ao Comitê Gestor do Sistema SIGA-Doc: I - zelar pela integridade, eficiência e evolução do sistema de informação que gerencia, para que atenda aos processos, procedimentos e normas referentes à área de negócio a que dá suporte, coordenando-se com a área de Tecnologia da Informação - TI - para definir: a) os requisitos de negócio essenciais e opcionais do sistema; b) o período em que o sistema deve estar disponível para uso e, dentro deste período, o tempo máximo de indisponibilidade tolerável para o negócio; c) a natureza e os respectivos critérios de priorização das solicitações que podem ser feitas diretamente à área de atendimento de TI; e d) as políticas de guarda e acesso dos dados tratados pelo sistema, considerando as necessidades do negócio. II - propor regulamentação de uso do sistema, quando necessário; III - propor regulamentação dos procedimentos de gestão do sistema; IV - participar de todas as fases do desenvolvimento e sustentação do sistema; V - receber, avaliar, consolidar, priorizar e autorizar as solicitações dos clientes do sistema, negociando os prazos, recursos e custos envolvidos; VI - solicitar novas funcionalidades necessárias ao sistema, a fim de atender às demandas de seus clientes, observado o seguinte fluxo: a) participação no planejamento do desenvolvimento e das mudanças do sistema, negociando e aprovando cronogramas, prazos, custos e revisões destes; b) acompanhamento de todo o desenvolvimento ou mudança do sistema, prestando as informações necessárias ao atendimento tempestivo dos prazos estabelecidos; c) homologação das novas versões do sistema quanto ao atendimento dos requisitos do negócio, antes de serem disponibilizadas aos clientes do sistema; d) aprovação, em conjunto com o gestor e fiscais do contrato, do atendimento das ordens de serviço relativas à manutenção do sistema, endereças a empresas contratadas, quando estas forem originadas de solicitações do Comitê; e e) apoio e orientação à unidade de atendimento da Tecnologia da Informação na construção de base de conhecimento sobre a utilização do sistema e as regras de negócio suportadas por este. VII - promover a capacitação dos clientes na utilização do sistema e nas regras de negócio por ele suportadas, sempre que houver necessidade; VIII - atender às dúvidas dos usuários sobre utilização do sistema e regras de negócio por ele suportadas; IX - definir os perfis de acesso ao sistema, inclusive para fins de auditoria, estabelecendo as atribuições de cada perfil, e conceder acessos a seus clientes e revogá-los, de acordo com esses perfis; X - prestar informações referentes ao sistema de informação que gerencia, com o subsídio de outras áreas, quando necessário; XI - promover a divulgação do sistema interna e externamente à Justiça Federal, quando houver necessidade; XII - adotar as providências necessárias para viabilizar viagens, reuniões e videoconferências sobre o sistema, quando houver necessidade; XIII - identificar e gerenciar os riscos inerentes à área de conhecimento suportada pelo sistema que gerencia, excetuando-se a Análise de Riscos de Contratação; XIV - zelar pela confiabilidade e fidedignidade das informações disponibilizadas pelo sistema; XV - estabelecer Plano de Contingência do Negócio, com o apoio da área de Tecnologia da Informação, para situações em que o sistema se encontrar indisponível; e XVI - acompanhar a execução das atividades planejadas e propor reavaliações periódicas. Art. 4º Revogar a portaria TRF2-PTP-2018/00220, de 13 de abril de 2018. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=127576
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